sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Morador que deixar entulho em vias públicas pode ser punido com multa
Morador que deixar entulho em vias públicas pode ser punido com multa, Itanhaem
Munícipes que deixarem acumulados em vias públicas restos de materiais para construção, entulho, detritos de limpeza e de poda de jardins, serão multados. A medida, baseada na Lei Municipal nº 3.585, de 28 de outubro de 2009, entrou em vigor para evitar problemas sanitários à população, como o gerado por inundações das ruas, devido ao entupimento das redes de drenagem. O acúmulo de materiais inservíveis nas ruas também gera interferências perigosas no trânsito de veículos e pedestres.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos profissionais das secretarias municipais de Serviços e Urbanização e Obras e Desenvolvimento Urbano. Caso seja constatada alguma irregularidade, o infrator será notificado para providenciar a retirada do material, no prazo de três dias. Se deixar de cumprir a notificação, o responsável pela infração será multado em 100 Unidades Fiscais (R$ 202,00).
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