ITANHAEM
MORADORES que deixarem acumulados em vias públicas restos de materiais para construção, entulho, detritos de limpeza e de poda de jardins, serão multados. A medida, baseada na Lei Municipal nº 3.585, de 28 de outubro de 2009, entrou em vigor para evitar problemas sanitários à população, como o gerado por inundações das ruas, devido ao entupimento das redes de drenagem. O acúmulo de materiais inservíveis nas ruas também gera interferências perigosas no trânsito de veículos e pedestres.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos profissionais das secretarias municipais de Serviços e Urbanização e Obras e Desenvolvimento Urbano. Caso seja constatada alguma irregularidade, o infrator será notificado para providenciar a retirada do material, no prazo de três dias. Se deixar de cumprir a notificação, o responsável pela infração será multado em 100 Unidades Fiscais (R$ 202,00).
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