LEI Nº
3.486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
“Institui feriado municipal no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra”.
JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito
Municipal de Itanhaém,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itanhaém aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art 1° - Fica instituído, no
Município de Itanhaém, o feriado
municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro.
Art 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a executar ações educativas e comemorativas alusivas à data.
Art 3° - O Dia da Consciência
Negra fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 4° - As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art 5° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Itanhaém, em 18 de novembro de 2008.
JOÃO CARLOS
FORSSELL
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio.
Processo nº 9.925/2008.
'
Projeto de Lei de autoria do Vereador José Carlos de
Oliveira.
Departamento
Administrativo, em 18 de novembro de 2008.
DOUGLAS LUIZ RODRIGUES
Secretário de Administração
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