Súmulas TST Trabalho aos domingos ou em dias determinados como feriados devem ser remunerados em dobro caso não haja compensação por folga durante a semana.
Descrição da imagem Pra Cego Ver: imagem de um homem na areia da praia segurando um par de sapatos numa mão e na outra um notebook. O texto: Súmula nº 146. Trabalho em Domingos e Feriados não compensado. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
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