sábado, 16 de novembro de 2013

“Institui feriado municipal no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra”. - ITANHAEM


LEI Nº 3.486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 


“Institui feriado municipal no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra”.

 

 

JOÃO CARLOS FORSSELL, Prefeito Municipal de Itanhaém,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itanhaém aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1° - Fica instituído, no Município de Itanhaém,  o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro.

 

Art 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a executar ações educativas e comemorativas alusivas à data.

 

Art 3° - O Dia da Consciência Negra fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art 4° - As despesas decorrentes da execução desta  lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                      Prefeitura Municipal de Itanhaém, em 18 de novembro de 2008.

 

 

                                                                    JOÃO CARLOS FORSSELL

                                                               Prefeito Municipal

 

          Registrada em livro próprio. Processo nº 9.925/2008.
'

         Projeto de Lei de autoria do Vereador José Carlos de Oliveira.

                              Departamento Administrativo, em 18 de novembro de 2008.

 

 

DOUGLAS LUIZ RODRIGUES


                                                       Secretário de Administração

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