Contribuintes com débitos vencidos até 30 de maio estão isentos de multa
O Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura de Itanhaém divulgou nesta quarta-feira (18), alteração do art. 1º da Lei 3547/2009 que dispõe sobre pagamento de multas e juros moratórios aos contribuintes com débitos decorrentes de Contribuição de Melhorias.
De acordo com a nova redação, “ficam dispensados do pagamento da multa e dos juros moratórios os contribuintes com débitos decorrentes de Contribuição de Melhorias vencidos até 30/05/2010, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que efetuem o pagamento integral do débito, atualizado monetariamente na forma da legislação vigente, até 30/12/2010”.
O Departamento informa ainda aos munícipes para que façam a regularização do IPTU e ISS, evitando que ocorra penhora online ou protesto dos bens.
Para negociar os débitos, é necessário comparecer ao Paço Municipal que fica na Av. Washington Luiz, 75, Centro. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 9 às 16 horas. Mais informações através do telefone 3421-1653.
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