ABNT divulga
nova norma de operação e manutenção de postos
Está em vigor,
desde agosto de 2008, a
nova norma de operação e manutenção para Posto Revendedor de Combustíveis,
publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): a ABNT NBR
15.594. Na prática, ela compila os procedimentos já conhecidos pelo setor, mas
que nem sempre são aplicados. Agora, práticas comuns nos postos, como o
abastecimento de motocicletas com o condutor sentado e a venda de combustíveis
em saquinhos ou em
garrafas PET devem ser banidas imediatamente, sob o risco de
autuação.
A NBR não traz
grandes mudanças. Seu principal objetivo é a transparência dos procedimentos
adotados nos postos, assim como a redução de prejuízos ao meio ambiente, a
garantia da segurança nas operações e a proteção de consumidores e
funcionários. Mas há novidades.
Uma delas é a normatização do abastecimento de
motocicletas, para o qual a NBR 15.594-1 formalizou procedimentos. Segundo ela,
o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com
vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal
durante o abastecimento.
A outra
novidade é a proibição da venda de combustíveis em saquinhos ou em garrafas PET. Agora,
a venda de combustível fora do tanque
do veículo só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não
metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o
escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não
metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos
regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer
com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido
ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça
transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser
abastecidos em até 95% de sua capacidade.
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