Olhar Digital
Concessionárias de banda larga não serão obrigadas a obedecer plano de meta se contrato anterior não for alterado .
O novo regularmento aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) só vai entrar em vigor a partir de novembro de 2012, mas eventuais contornos que podem isentar as concessionárias de internet banda larga do país já começam a aparecer.
O plano de qualidade de internet banda larga no Brasil (batizado "Banda Larga é um Direito Seu!") rege que, a partir de novembro de 2012, as empresas que oferecem serviços de internet banda larga no país devem obedecer a um padrão que ofereça aos usuários uma média de 60% da velocidade contratada. Porém, se os clientes das empresas não procurarem alterar seus contratos, as concessionárias não serão obrigadas a obedecer o plano de metas, mantendo a atual prática de apenas 10% da velocidade contratada disponível.
O mesmo vale também para o limite de reclamações: enquanto o plano da ANATEL rege um "teto" de apenas 2% de queixas, as regras atuais de que apenas parte dos problemas serão resolvidos após contato do cliente podem ser mantidas em caso de inalteração contratual.
Concessionárias de banda larga não serão obrigadas a obedecer plano de meta se contrato anterior não for alterado .
O novo regularmento aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) só vai entrar em vigor a partir de novembro de 2012, mas eventuais contornos que podem isentar as concessionárias de internet banda larga do país já começam a aparecer.
O plano de qualidade de internet banda larga no Brasil (batizado "Banda Larga é um Direito Seu!") rege que, a partir de novembro de 2012, as empresas que oferecem serviços de internet banda larga no país devem obedecer a um padrão que ofereça aos usuários uma média de 60% da velocidade contratada. Porém, se os clientes das empresas não procurarem alterar seus contratos, as concessionárias não serão obrigadas a obedecer o plano de metas, mantendo a atual prática de apenas 10% da velocidade contratada disponível.
O mesmo vale também para o limite de reclamações: enquanto o plano da ANATEL rege um "teto" de apenas 2% de queixas, as regras atuais de que apenas parte dos problemas serão resolvidos após contato do cliente podem ser mantidas em caso de inalteração contratual.
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