quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Câmara de Itanhaém

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares as contas de 2010 da Câmara de Itanhaém, gestão do vereador José Renato Costa de Oliva (PPS). O órgão determina que Oliva devolva R$ 9.617,36 aos cofres públicos. O vereador ainda pode recorrer à Câmara Plena do TCE.

Uma série de supostas irregularidades foi apontada pelo órgão fiscalizador, que deu prazo para que o vereador repare os danos ou apresente justificativas sobre as questões levantadas, entre elas, o por quê da existência de um número dilatado de cargos de livre provimento (nomeados) sem concurso público, obrigatório conforme a Constituição Federal.

O Tribunal informa que José Oliva teria permitido que dos 65 cargos do Legislativo, 30 fossem por nomeação, sendo que 28 já estariam ocupados, “o que mostra, em princípio, excessivo”, afirma o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.

Segundo o TCE, o vereador, enquanto presidente da Casa, teria permitido que 10 pessoas ocupassem os cargos de assessor parlamentar somente com o Ensino Fundamental, ferindo também a Constituição.

O TCE destaca alguns problemas detectados pela fiscalização, relacionados a procedimentos licitatórios e despesas com serviços jurídicos, mesmo tendo na Casa um procurador comissionado.

Segundo o órgão, José Oliva teria efetuado despesas com refeições em Itanhaém, sem justificativa e a devida demonstração de interesse público, na ordem de R$ 2.624,17 e outras com notas fiscais aparentemente adulteradas, somando R$ 1.339,11. Há, ainda, despesas com compra de material de construção sem justificativas e sem orçamento prévio no valor de R$ 2.403,28 e outra compra de material de R$ 348,00. Para finalizar, o TCE salienta que Oliva não apresentou certificado de participação em um congresso, que gerou uma despesa de R$ 2.902,80. O TCE quer a devolução total do dinheiro.

Procurado, o vereador José Renato Oliva afirma que cabe recurso à Câmara Plena do TCE, portanto, não é decisão definitiva, até mesmo porque, segundo ele, as informações constantes no julgamento são errôneas com relação à existência de um número dilatado de cargos.

“Algo deve estar errado, pois assumi a presidência no ano de 2009, com redução de 84 cargos para 34, sendo que 20 cargos não são de nomeação do presidente. Ficam sob a responsabilidade dos vereadores. Cada vereador possui o direito de nomear um assessor e um chefe de gabinete. Portanto, houve redução no número de cargos, se cumprindo integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público”.

Oliva diz ainda que possuía três cargos de livre nomeação, sendo todos os demais de responsabilidade dos vereadores, não havendo qualquer exigência legal que para ser assessor de vereador necessitava qualquer tipo de curso superior. “A decisão é arbitrária, pois todos, desde que a lei assim permita, tem os mesmos direitos”.

Sobre os gastos, ele salienta que existe lei que concede o direito às despesas, portanto, quando solicitado, o presidente é obrigado a cumprir a lei. “Se houve qualquer fraude ou adulteração, entendo que os vereadores que praticaram tal ato devem ser responsabilizados”.

Por fim, com relação ao material de construção, são de pequeno valor, como um saco de cimento, não possui necessidade do rigor da lei de licitações. Já sobre o certificado, ele garante que foi arquivado na Secretaria da Câmara Municipal.

Fonte: Diario do Litoral
 

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