segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Motoristas de transporte escolar Itanhaem

 O Departamento Municipal de Comércio, os interessados devem retirar o alvará de licença e funcionamento munidos de cópia autenticada dos seguintes documentos: RG; CPF; título de eleitor; certificado de reservista e CNH categoria ‘D’ ou ‘E’; uma foto recente 3X4; atestado de antecedentes criminais; atestado de saúde e comprovante de residência no Município há pelo menos dois anos.


É necessário ainda apresentar certificado de conclusão do curso para condutores de veículos de transporte de escolares, regulamentado pelo CIRETRAN; prova de vistoria semestral do veículo procedida pelo CIRETRAN local quanto à segurança (equipamentos, manutenção e conforto); certidão de prontuário do CIRETRAN local para efeito de pontuação; certificado de propriedade do veículo em nome do requerente (veículos adquiridos por Leasing, o nome do motorista autônomo deverá aparecer na parte inferior do Certificado).

No caso de o veículo ter sido adquirido por outra pessoa que não o requerente do Alvará de Licença para o transporte escolar, o Departamento de Comércio esclarece que o alvará só poderá ser concedido nas seguintes hipóteses: marido adquire o veículo para a esposa trabalhar (apresentar certidão de casamento); pai adquire o veículo para o filho trabalhar (apresentar Certidão de Nascimento). No caso de arrendamento por meio de instrumento particular, o mesmo deverá constar o nome dos contratantes e acompanhar os documentos exigidos acima.


Para as empresas, além dos dados já citados, é necessário levar os documentos da firma e CNPJ.

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