sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Regras para carga e descarga no Município - Itanhaém

Itanhaém



Comerciantes de Itanhaém devem ficar atentos quanto aos serviços de carga e descarga de produtos na Cidade. É que a lei municipal 3.735, regulamentada este mês, passou a determinar horários fixos para a realização desse tipo de serviço.
Na prática, a lei 3.735 altera o primeiro artigo da lei 2.160, de julho de 1995, estabelecendo para a realização de carga e descarga os períodos das 6 às 10 horas e das 18 às 22 horas. Caberá ainda ao Poder Executivo a definição das vias públicas sujeitas ao novo horário fixado.
Anteriormente, a legislação estabelecia somente o período da manhã para executar o serviço. A nova regra foi definida através de reuniões com empresários e comerciantes da Cidade, preocupados com a falta de regras mais claras para receber a mercadoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares