sábado, 21 de maio de 2011

Pra voce que mora em CDHU veja as perguntas frequentes

Perguntas frequentes

1. Estou sendo despejado, não tenho onde morar e gostaria de falar com a assistente social para conseguir um imóvel da CDHU.
A CDHU não presta esse tipo de atendimento emergencial. Para aquisição de imóvel financiado pela CDHU, você deverá aguardar a abertura de inscrições para se inscrever e concorrer, por sorteio público, a uma unidade habitacional ou então filiar-se a uma entidade devidamente cadastrada na CDHU que desenvolva projetos de mutirão. A divulgação das inscrições é feita através dos meios de comunicação: jornal, TV, rádio, sítio da CDHU. Veja se existe no item Inscrição do Menu de Serviços deste sítio inscrições abertas para o seu município.
2. Como posso adquirir um imóvel da CDHU?
Para aquisição de um imóvel da CDHU, a família interessada deve aguardar abertura de inscrições, inscrever-se para um determinado empreendimento e participar do sorteio público. Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, período e pré-requisitos são veiculadas pelos meios de comunicação, podendo ser obtidas também na página da CDHU na Internet, nos Postos de Atendimento da CDHU, ou no Disque Poupa Tempo, pelo telefone 0800-7723633. Contamos ainda com o Programa Pró-Lar Mutirão Associativo, que promove a construção de moradias em regime de mutirão. Neste programa as Entidades Comunitárias indicam as famílias associadas.
3. Posso comprar o imóvel de um mutuário?
A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, em 21/02/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, após decorridos 2 (dois) anos contados da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas. Porém, o comprador antes de efetuar a negociação deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação, regulamentadas pelo Decreto n.º 51.241, de 03/11/2006 e pelas normas e procedimentos da CDHU. O imóvel financiado pela CDHU nunca pode ser vendido sem prévia consulta à empresa.
4. Posso trocar o imóvel com mutuário de outro conjunto?
A CDHU não autoriza permuta por iniciativa própria dos seus mutuários ou com mutuários de outros agentes financeiros. Em situações excepcionais, quando o motivo da solicitação é de relevante caráter social, os interessados podem solicitar autorização para permuta, por escrito e documentada, e aguardar parecer da CDHU, o qual poderá ser favorável ou não.
5. Se eu devolver o imóvel, a CDHU devolve o que eu investi?
É cláusula do distrato, a ser assinado entre as partes, que a CDHU não devolve valores de prestações pagas até a data da devolução, bem como não há ressarcimento pelas melhorias efetuadas no imóvel. Para devolver o imóvel, não pode haver débito de conta de luz, água, condomínio ou IPTU.
6. Depois de quanto tempo posso vender o imóvel?
A Lei 12.276 de 21 de feveveiro de 2006 determina, dentre outras coisas, que o mutuário pode alienar seu imóvel a terceiros decorridos pelo menos 02 anos de financiamento pago. Se tiver intenção de vender o imóvel, comparecer a qualquer posto de atendimento da CDHU para fazer uma pré-análise e verificar se os requisitos estão atendidos. O imóvel financiado pela Cia. nunca pode ser vendido sem prévia consulta a empresa. Por exemplo, para o Contrato de Concessão Onerosa não pode ser feita a transferência de titularidade, em hipótese alguma. Consultar o serviço “Transferência de titularidade por venda do imóvel”, no módulo Guia de Serviços ao Mutuário.
7. Existe um apartamento vago no meu prédio. O que fazer?
Os Postos de Atendimento da CDHU recebem denúncias sobre unidades habitacionais vagas, alugadas ou invadidas, bastando para isso que o denunciante tenha as informações necessárias para a identificação do imóvel, como nome do conjunto, endereço, número da casa/apartamento. A CDHU garante o sigilo da informação e a denúncia pode ser anônima.
8. O que a CDHU pode fazer com as pessoas que não pagam o condomínio?
A CDHU fornece apenas orientação social a seus mutuários, bem como esclarece sobre as sanções previstas em lei aos inadimplentes condominiais.
9. E o que pode fazer o condomínio com o atraso ou falta de pagamento dos condôminos, acarretando inclusive corte no fornecimento de água do prédio ?
O Corpo Diretivo deverá iniciar cobrança amigável ( extrajudicial ) no decurso de 3 meses. Caso não obtenha sucesso, o síndico eleito ( ou a administradora contratada ) deverá ingressar com ação judicial cabível, contra os inadimplentes, não necessitando de prévia aprovação em assembléia.
10. Por que a prestação do meu vizinho é menor que a minha?
O valor da prestação é o mesmo para todos os mutuários de um mesmo conjunto. A diferença nos valores pagos deve-se ao subsídio incluído nas prestações, para que elas não ultrapassem o limite máximo da renda familiar que o mutuário pode utilizar para o pagamento das prestações, que varia de 15% a 30%.
11. Por que o valor da minha prestação aumentou?
O valor da prestação é reajustado anualmente de acordo com a data-base de reajuste da categoria profissional do titular do financiamento, informada no momento da habilitação, ou no mês de aniversário do contrato. Além disso, no mês de reajuste da prestação, há uma redução no bônus concedido aos mutuários sem renda familiar suficiente para arcar com o pagamento integral das prestações.
12. Como faço para abaixar o valor da prestação?
O mutuário deve comparecer ao posto de atendimento mais próximo com a documentação necessária para avaliação (CTPS, 3 últimos holerites) de todos os participantes do financiamento. Se for constatado que o comprometimento da renda familiar hoje é maior que no início do financiamento, o atendente do posto solicitará xerox de todos os documentos necessários para diminuir o valor da prestação.
13. O que acontecerá se eu deixar de pagar as prestações?
A falta de pagamento caracteriza quebra de contrato. A CDHU notificará o mutuário e tomará medidas legais para a cobrança do débito. Se a dívida persistir, a CDHU entrará na justiça com ação de retomada do imóvel.
14. Posso usar o FGTS para pagamento das prestações atrasadas?
Somente quando houver a quitação total do financiamento (com exceção dos contratos de PSH) ou na contratação do abatimento no valor de prestações a vencer, quando o FGTS poderá ser utilizado para abater até três prestações em atraso e 09 prestações a vencer.
15. Gostaria de fazer um acordo e jogar minhas prestações atrasadas para o final do financiamento.
A CDHU não permite este tipo de procedimento. Existem outras maneiras de renegociar as prestações em atraso. Para isto, procure os Postos de Atendimento da CDHU ou acesse neste site o módulo Serviços On-line - Consulta à Situação Financeira e Regularização de Débito, onde será necessário o pagamento de uma amortização (valor mínimo que será abatido do total do débito).
16. Com quantas prestações atrasadas o meu nome vai para o Jurídico?
A partir da 3ª prestação vencida, o mutuário é considerado inadimplente pelo Sistema Financeiro de Habitação. Portanto, poderá estar sujeito às ações da Companhia para cobrança judicial.
17. Estou com algumas prestações em atraso. Como posso regularizar a situação?
Até trinta dias após a data de validade do boleto de prestação, procurar as agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas e efetuar o pagamento. Depois desse prazo, poderá ser emitida 2ª via do boleto nos Postos de Atendimento da CDHU ou acessando neste site o módulo Serviços On-line - Consulta à Situação Financeira e Regularização de Débito, onde pode ser emitida a 2ª via. Caso não consiga liquidar o débito de uma só vez, as prestações em atraso poderão ser renegociadas de outras maneiras. Para isto, procure os Postos de Atendimento da CDHU ou acesse neste site o módulo Serviços On-line - Consulta à Situação Financeira e Regularização de Débito, onde será necessário o pagamento de uma amortização (valor mínimo que será abatido do total do débito).
18. Por que o saldo devedor aumenta todos os meses, se eu pago regularmente as prestações?
O saldo devedor é reajustado mensalmente pelo índice básico de atualização da caderneta de poupança, conforme determina a Legislação do Sistema Financeiro da Habitação. Em geral, o saldo devedor aumenta porque o valor da prestação é inferior ao valor da correção a ele incorporado.
19. Após o término do prazo do financiamento, quanto do saldo devedor terei de pagar?
Para os conjuntos comercializados com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), o saldo devedor, ao término do prazo de financiamento, não será pago pelos mutuários. Se não houver cobertura do FCVS, o mutuário deverá aguardar o final do financiamento para saber se o saldo devedor restante (resíduo) será refinanciado.
20. Meu filho casou, posso tirá-lo da renda para diminuir a prestação?
A exclusão de um co-participante do financiamento só é possível se os outros participantes apresentarem renda compatível com o pagamento da prestação no valor atual. Ou seja, seu filho pode ser excluído do contrato, mas não haverá redução no valor das prestações.
21. Gostaria de retirar um componente da renda, pois ele está desempregado.
Não é possível a exclusão de componente da renda por motivo de desemprego. Todavia, comprovado o desemprego, a CDHU poderá conceder redução temporária no valor da prestação.
22. Meu marido foi embora e quero passar o imóvel para o meu nome, Minha renda é menor e preciso que o valor da prestação seja reduzido.
Neste caso é preciso primeiramente constituir advogado para iniciar o processo de dissolução de concubinato ou de separação judicial. Após a sentença, você deve entregar em um dos Postos de Atendimento da CDHU a petição inicial do processo e a sentença homologatória do juiz com a definição da posse do imóvel. No tocante ao imóvel financiado pela CDHU que tenha sido objeto da partilha, este não poderá ser objeto de doação a filhos e/ou destinado a usufruto. A documentação necessária é indicada no módulo Guia de Serviços ao Mutuário, no item Contrato; regularização / separação (casamento ou união estável).
23. Como faço para transferir o imóvel para o meu nome, se o comprei de outro mutuário?
Se já houve a compra, o interessado deve procurar um dos Postos de Atendimento da CDHU munido da documentação necessária, indicada no módulo Guia de Serviços ao Mutuário, no item 7 - Contrato de Gaveta; regularização. Porém, deve estar ciente de que há regras a serem cumpridas para a regularização dessa transação, estabelecidas pelo Decreto n.º 51.241, de 03/11/2006 e pelas normas e procedimentos da CDHU. Consultar o serviço “Contrato de Gaveta; regularização”, no módulo Guia de Serviços ao Mutuário.
24. Participo de uma Associação e gostaria de saber se ela é cadastrada na CDHU.
A escolha de Entidades Organizadoras (Associações ou Cooperativas) para participação nos programas da CDHU se faz por meio de seleção pública, específica para o Programa e o número de unidades lançadas. Verifique neste site, na página "Programas Habitacionais/Parceria com Associações e Cooperativas", se a entidade da qual você participa foi selecionada nos procedimentos 001/08; 002/08 ou 003/09. Peça à entidade selecionada a ATA DE ASSEMBLÉIA na qual foram definidos os critérios de indicação dos associados para participar do programa com a CDHU.

 site:   http://www.habitacao.sp.gov.br/perguntas-frequentes/index.asp

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